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Saúde

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Gislaine Cristina Alfonso

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Página Atualizada em:  26/05/2025 16:57:12

Competências

Art. 26. A Secretaria de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I –realizar estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de saúde do Município;

II –desenvolver campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais ligadas à área;

III –promover o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;

IV – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;

V –executar os programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;

VI – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;

VII –promover o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;

VIII – estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;

IX – elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;

X– desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Art. 27. A Secretaria de Saúde é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular.

I –Departamento de Saúde;

II –Departamento de Enfermagem;

III –Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

            IV–Departamento de Administração Hospitalar.

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