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Washington Luiz Da Silva

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Página Atualizada em:  26/07/2023 09:39:50

Competências

Art. 10. O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
I - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município sob a orientação do Prefeito;
II - coordenar e promover a comunicação social, institucional e política da Prefeitura;
III - a assistência do Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas;
IV - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
V - preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VI - estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação de plano básico de comunicação social, com todas as unidades administrativas;
VII - a coordenação e promoção das atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos interesse da Administração Municipal;
VIII- a orientação, organização e coordenação do cerimonial;
IX - a promoção integrada e administrativa 
 de todos setores da Prefeitura no que se refere à comunicação e imprensa;
X- coordenar as relações com a comunidade, inclusive as ações relativas ao Orçamento Participativo;
XI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
 Prefeito. 
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura:
- Chefia de Gabinete;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Atendimento;
IV - Seção de tramitação de documentos.

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