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Esporte e Lazer

Foto Secretário

Sílvio Martins de Oliveira (Lambari)

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esporte@kalore.pr.gov.br

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Página Atualizada em:  26/05/2025 16:57:12

Competências

Art. 32. A Secretaria de Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I –promover e implantar programas municipais de esportes e lazer;

II – elaborar, organizar e divulgar o calendário esportivo, difundindo a prática esportiva educacional no Município;

III –promover o apoio e desenvolvimento de associações com finalidades desportivas, de lazer, com base comunitária;

IV – administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação;

VII – desempenhar outras atividades afins e previstas na legislação municipal.

Art. 33. ASecretaria de Esporte e Lazer é constituída da seguinte Departamento diretamente subordinada ao respectivo titular.

I –Departamento de Esporte e Lazer.

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