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Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

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Luiz Fernando Stencel

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Página Atualizada em:  26/05/2025 16:57:12

Competências

Art. 34. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, compete:

I – executar a política agrária, pecuária, de abastecimento e do meio ambiente;

II – prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando - os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades;

III – promover a análise de terras agricultáveis do Município;

IV – promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropecuários;

V – promover a orientação aos agricultores quanto às medidas a serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às doenças animais;

VI – estimular a realização de campanha de melhoramento e vacinação de animais em conjunto com órgãos públicos específicos do setor,

VII – estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente;

VIII – estimular e promover a introdução de reprodutores, visando a melhoria dos rebanhos do Município, bem como de uso e a conservação adequada das pastagens;

IX – implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços na zona rural;

X – promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha;

XI – fiscalizar os serviços de abate de aves e animais no Município;

XII – proceder à construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e consequente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas;

XIII – desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

XIV –elaborar medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município, organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtores rurais;

XV – organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e sementes em colaboração com os órgãos federais e estaduais, bem como promover a introdução de mudas e sementes selecionadas;

XIV –realizar estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegura a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias Municipais;

XV – aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;

XVI– desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Art. 35. ASecretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinadas ao respectivo titular.

I –Departamento de Agricultura e Pecuária;

II –Departamento de Abastecimento;

III –Departamento de Meio Ambiente.

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