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Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

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Luiz Fernando Stencel

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Página Atualizada em:  17/04/2026 14:55:48

Competências

Art. 34. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, compete: I – executar a política agrária, pecuária, de abastecimento e do meio ambiente; II – prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando - os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades; III – promover a análise de terras agricultáveis do Município; IV – promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropecuários; V – promover a orientação aos agricultores quanto às medidas a serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às doenças animais; VI – estimular a realização de campanha de melhoramento e vacinação de animais em conjunto com órgãos públicos específicos do setor, VII – estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente; VIII – estimular e promover a introdução de reprodutores, visando a melhoria dos rebanhos do Município, bem como de uso e a conservação adequada das pastagens; IX – implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços na zona rural; X – promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha; XI – fiscalizar os serviços de abate de aves e animais no Município; XII – proceder à construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e consequente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas; XIII – desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal. XIV –elaborar medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município, organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtores rurais; XV – organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e sementes em colaboração com os órgãos federais e estaduais, bem como promover a introdução de mudas e sementes selecionadas; XIV –realizar estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegura a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias Municipais; XV – aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas; XVI– desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal. Art. 35. ASecretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinadas ao respectivo titular. I –Departamento de Agricultura e Pecuária; II –Departamento de Abastecimento; III –Departamento de Meio Ambiente.

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