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Indústria, Comércio, Trabalho e Segurança

Foto Secretário

Geraldo Donizete de Souza

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Página Atualizada em:  26/05/2025 16:57:12

Competências

Art. 30. A Secretaria de Indústria, Comércio, Trabalho e Segurança, compete:

I – executar a política industrial, comercial e de geração de emprego e renda;

II – assessorar o Prefeito quando da aplicação da política de Desenvolvimento Econômico;

III – promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores da indústria e comércio;

IV – promover feiras;

V – incentivar a instalação de novas indústrias e de novos estabelecimentos comerciais em todo o Município;

VI – fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;

VII –garantir apoio e articulação com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município;

VIII –promover estudos, organização e proposição para manutenção de cursos de formação de mão–de–obra para o mercado de trabalho local;

IX –desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Art. 31. A Secretaria de Indústria, Comércio, Trabalho e Segurança é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinadas ao respectivo titular.

I –Departamento de Indústria e Comércio;

II –Departamento de Trabalho;

III –Departamento de Segurança;

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